
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.083, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
REGISTRO DEFINITIVO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL). Atendidos os requisitos da Lei nº 9.096/95, é de se deferir o registro definitivo da agremiação partidária.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro definitivo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 189, Seção 1, de 30.9.2005, p. 121.