
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.060, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
CONSULTA - ÓRGÃO INVESTIDO DO OFÍCIO JUDICANTE - IMPROPRIEDADE. A atuação judicante faz-se a partir do convencimento sobre a matéria constante do processo. Descabe consulta a órgão superior.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da indagação do TRE/SP, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 18 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 174, Seção 1, de 9.9.2005, p. 172.