Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.053, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE INFORMÁTICA DE TRIBUNAL REGIONAL - ESTRUTURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE CONSIDERADA A UNIDADE DO SISTEMA ELEITORAL.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de outubro de 2005.