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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.052, DE 4 DE AGOSTO DE 2005.

Processo Administrativo. Consulta. Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Adesão a programa de desligamento voluntário. Tempo de serviço. Cômputo dos percentuais. Possibilidade.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, conceder o cômputo dos percentuais por tempo de serviço aos ex-funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Luiz Carlos Madeira Caputo Bastos e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 4 de agosto de 2005.

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