
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.048, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
Processo Administrativo. TRE/RN. Consulta. Concessão de auxílio-alimentação. Servidores requisitados. Lei nº 6.999/82. A Justiça Eleitoral só deverá conceder o auxílio-alimentação a requisitados, advindos de qualquer esfera - federal, estadual ou municipal -, quando esses ocuparem funções comissionadas escalonadas de FC-1 a FC-6 ou cargos em comissão de CJ-1 a CJ-4, em razão de integrarem o quadro de pessoal da Justiça Eleitoral (Lei nº 10.475/2002, art. 9º).
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencidos os Ministros Relator e Caputo Bastos, responder à consulta, nos termos do voto do Ministro Luiz Carlos Madeira, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 174, Seção 1, de 9.9.2005, p. 172.