
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.043, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
PARTIDO POLÍTICO - ESTATUTO - ALTERAÇÃO - ANOTAÇÃO E REGISTRO - DEFERIMENTO. Cumpridas as formalidades, defere-se o pedido de anotação e registro das alterações estatutárias do partido requerente.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 163, Seção 1, de 24.8.2005, p. 74.