
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.035, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
DISPÕE SOBRE OS FORMULÁRIOS A SEREM UTILIZADOS NO REFERENDO DE 23 DE OUTUBRO DE 2005.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados no referendo de 23 de outubro de 2005 serão os constantes do anexo destas instruções.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em uma única via;
II - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;
III - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo III): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;
IV - Folha de Não Votantes (Anexo IV): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.
Ministro Carlos Velloso, Presidente. Ministro Luiz Carlos Madeira, Relator. Ministro Gilmar Mendes. Ministro Cezar Peluso. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ministro José Delgado. Ministro Caputo Bastos.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 154, Seção 1, de 11.8.2005, p. 15.