
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.029, DE 28 DE JUNHO DE 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO-APLICAÇÃO DO ART. 93, XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 45/2004. TÉRMINO. FÉRIAS COLETIVAS. JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 28 de junho de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 150, Seção 1, de 5.8.2005, p. 257.