
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.027, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Partido Trabalhista Nacional (PTN). Pedido de anotação de órgão partidário. Decisão judicial. Reconhecimento de deliberação do Diretório Nacional, ocorrida em 11.9.2004, que elegeu nova comissão executiva da agremiação. Pedido de anotação deferido.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Humberto Gomes de Barros, José Arnaldo da Fonseca, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 16 de junho de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 120, Seção 1, de 24.6.2005, p. 157.