
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.025, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CONTRIBUIÇÃO A PARTIDO POLÍTICO - DESCONTO SOBRE A REMUNERAÇÃO - ABUSO DE AUTORIDADE E DE PODER ECONÔMICO - DIGNIDADE DO SERVIDOR - CONSIDERAÇÕES - Discrepa do arcabouço normativo em vigor o desconto, na remuneração do servidor que detenha cargo de confiança ou exerça função dessa espécie, da contribuição para o partido político.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, conhecer da consulta e, por maioria, vencido o Ministro Luiz Carlos Madeira, respondê-la nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de junho de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 141, Seção 1, de 25.7.2005, p. 1.