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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.020, DE 24 DE MAIO DE 2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. Escolas Judiciárias Eleitorais. Criação. Homologação. Competência. Não compete ao TSE homologar decisão de TRE que aprova criação de Escola Judiciária Eleitoral (EJE) no âmbito de sua jurisdição. Precedente: Resolução nº 21.902.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar a devolução do feito ao TRE/MT, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 24 de maio de 2005.

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