
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.018, DE 19 DE MAIO DE 2005
PARTIDO - REGISTRO DE DIRETÓRIO - CONTROVÉRSIA.
Sendo controvertida a composição do diretório do partido, descabe o registro na Justiça Eleitoral.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de anotação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 19 de maio de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 37, Seção 1, de 21.2.2006, p. 94.