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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.016, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Contas. Prestação. Diligências. Atendimento. Aprovação com ressalva. Presente erro formal, aprova-se a prestação de contas com ressalva.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar, com ressalva, a prestação de contas do PRP, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 17 de maio de 2005.

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