
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.013, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ELEITORAL. CONCESSÃO DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DE CONVERSÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. PERÍODO. ABRIL DE 1994 A JANEIRO DE 1995. DEFERIMENTO.
- Na linha do julgado por este Tribunal no PA no 18.431/BA, estende-se aos vencimentos dos membros do Ministério Público, no exercício de função eleitoral, a diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro
Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de abril de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 83, Seção 1, de 3.5.2005, p. 134.