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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.008, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO LIBERAÇÃO DE FUNDOS PARA O CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ELEITOR. ZONA RURAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DE OBJETO.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, conhecer do pedido e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de março de 2005.

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