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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.006, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL. CONVOCAÇÃO. REGULARIDADE DA POSSE. MATÉRIA ADMINISTRATIVA SOB APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. ARQUIVAMENTO.
Estando sub judice a regularidade da posse de um de seus juízes e considerando o regular funcionamento do órgão regional, inexistindo erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, incabível, na espécie, a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral, impondo-se o arquivamento dos autos.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar prejudicado o pedido e determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de março de 2005.

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