Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.005, DE 8 DE MARÇO DE 2005.
CONSULTA. Prefeito reeleito. Candidatura a vice. Terceiro mandato. Vedação. Resposta negativa.
Prefeito reeleito no pleito de 2000 não pode concorrer ao cargo de vice-prefeito, ante a possibilidade de vir a se concretizar um terceiro mandato consecutivo (art. 14, § 52 , CF).
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de março de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO, vice-presidente no exercício da Presidência
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, relator
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 78, Seção 1, de 26.4.2005, p. 86.