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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.005, DE 8 DE MARÇO DE 2005.

CONSULTA. Prefeito reeleito. Candidatura a vice. Terceiro mandato. Vedação. Resposta negativa.
Prefeito reeleito no pleito de 2000 não pode concorrer ao cargo de vice-prefeito, ante a possibilidade de vir a se concretizar um terceiro mandato consecutivo (art. 14, § 52 , CF).

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. 

Brasília, 8 de março de 2005. 

Ministro CARLOS VELLOSO, vice-presidente no exercício  da Presidência 

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, relator

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 78, Seção 1, de 26.4.2005, p. 86.