
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.002, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÓRGÃO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. COMPETÊNCIA.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Antonio Cezar Peluso, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 10 de março de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 67, Seção 1, de 8.4.2005, p. 150.