
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.999, DE 8 DE MARÇO DE 2005
ELEITORADO. Revisão. Requisitos não preenchidos. Indeferimento. Indefere-se pedido de revisão de eleitorado quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 92 da Lei nº 9.504/97.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de março de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 78, Seção 1, de 26.4.2005, p. 85-86.