
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.993, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
CONSULTA. ELEGIBILIDADE DE PREFEITO. RENOVAÇÃO DE PLEITO. TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Na linha da atual jurisprudência desta Corte, o Chefe do Executivo que se reelegeu para um segundo mandato consecutivo não pode se candidatar para o mesmo cargo nem para o cargo de vice, no pleito seguinte naquela circunscrição.
II - A renovação de pleito não descaracteriza o terceiro mandato. O fato de o pleito ser renovado não gera a elegibilidade daquele que exerceu o mandato por dois períodos consecutivos. Eleito para os mandatos 1997/2000 e 2001/2004, é inelegível para o mandato 2005/2008.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Antonio Cezar Peluso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 67, Seção 1, de 8.4.2005, p. 150.