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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.992, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

Petição. Registro de alterações estatutárias. Partido Liberal (PL). Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir as alterações estatutárias, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 46, Seção 1, de 9.3.2005, p. 99.

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