
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.987, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Processo Administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema Informatizado de Prestação de Contas. Momento anterior. Homologação. Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/96.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar questão de ordem, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 48, Seção 1, de 11.3.2005, p. 134.