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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.985, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ABONO VARIÁVEL SOB A GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. PERÍODO 1o.1.98 A JUNHO DE 2002. LEI Nº 9.655/98. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NEGADO O PEDIDO.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

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