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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.982, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Consulta. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. PRTB. Indagação. Órgão competente. Comunicações. Atos intrapartidários. Âmbito regional e municipal. Tribunal Regional Eleitoral. Regra. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Estatuto do partido. Disposição diversa. Prevalência.

1. Ainda que haja previsão em resolução desta Corte Superior no sentido de que o órgão regional do partido é o competente para as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral acerca de atos intrapartidários no âmbito regional e municipal (arts. 18 e 19 da Res.-TSE nº 19.406/95, com redação dada pela Res.-TSE nº 19.443/96), caso exista regra diversa estabelecida no estatuto da agremiação, esta então deverá prevalecer.

2. Desse modo, se o estatuto confere tal prerrogativa ao órgão de direção nacional, então este poderá se dirigir aos Tribunais Regionais Eleitorais.

3. Não obstante, ressalta-se que compete à Justiça Eleitoral a apreciação de questões afetas à legalidade e à observância das normas estatutárias.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder parcialmente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

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