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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.980, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Consulta. TRE/GO. Promotores. Função de Ministério Público Eleitoral. Gratificação. Recebimento em período em que não houver nenhuma atividade laborativa. Enquanto formalmente designados para o exercício das funções eleitorais, ressalvados os períodos de afastamento, os promotores de justiça investidos nas funções de Ministério Público Eleitoral têm o direito de perceber a gratificação, mesmo que no período não tenham exercido qualquer atividade nos ofícios eleitorais.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

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