
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
PSTU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1998. REGISTRO DE DOAÇÕES EM RECIBOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APROVAÇÃO COM RESSALVA. A falta de movimentação de todos os recursos em conta bancária, por si só, não enseja a rejeição das contas se, por outros meios, for possível identificar a origem dos recursos. Aplicação do princípio da proporcionalidade.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar, com ressalva, a prestação de contas do PSTU, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 73, Seção 1, de 18.4.2005, p. 130.