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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

REOSLUÇÃO Nº 22.116, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.

REFERENDO - RELATÓRIO FINAL - APROVAÇÃO. Estando o processo devidamente aparelhado, sem impugnação, aprova-se o resultado do referendo, com ressalva no tocante aos recursos pendentes.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o resultado final do referendo de 2005, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de novembro de 2005.