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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Processo Administrativo. Consulta. Zona eleitoral do interior. Chefe de cartório. Função comissionada. Percepção integral. Impossibilidade. Chefe de cartório de zona eleitoral do interior não faz jus à percepção integral da função comissionada exercida mais os vencimentos do cargo efetivo. Não é lícito acrescer aos vencimentos do chefe de cartório de zona eleitoral do interior o valor integral da função comissionada.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir os pedidos dos servidores e responder negativamente às consultas formuladas, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 16 de dezembro de 2004.

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