
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIDADE JUDICIÁRIA ELEITORAL. PODER DISCIPLINAR. SERVIDOR REQUISITADO. IMPOSSIBILIDADE DE PADRONIZAÇÃO. HETEROGENEIDADE DE REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS.
A autoridade judiciária requisitante deverá exercer o poder hierárquico em situações concretas e provocar a instauração de processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar a devolução do servidor infrator ao órgão de origem, no qual podem ser adotadas as medidas necessárias à aplicação das sanções previstas no regime jurídico adequado.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, decidir a matéria, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira,
Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 33, Seção 1, de 18.2.2005, p. 122.