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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.969, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Requisição. Servidor. Prorrogação. Prazo. Excepcionalidade.
1) Tendo em vista a carência de pessoal do Quadro Efetivo de servidores da Justiça Eleitoral e a urgência dos serviços a serem prestados por esta Justiça Especializada, autoriza-se a prorrogação excepcional, até 31.12.2005, do prazo de requisição de servidor, estabelecido na Res.-TSE nº 21.412/2003.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir a prorrogação do prazo estabelecido na Resolução-TSE nº 21.412/2003, nos termos do voto do relator, que fica
fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 7 de dezembro de 2004.

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