Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.940, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DO TSE. ADEQUAÇÃO DO FATOR DE DIVISÃO PARA CÁLCULO DE HORAS EXTRAS À JORNADA CONSTITUCIONAL E À LEI Nº 8.112/90.
Precedentes.
Pedido deferido.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido do SINDJUS/DF a partir da data do requerimento, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 13 de outubro de 2004
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 206, Seção 1, de 26.10.2004, p. 73.