
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.901, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
Consulta. Partido da Frente Liberal e Partido dos Trabalhadores. Resolução-TSE nº 21.610/2004. Propaganda eleitoral. Páginas Internet. Utilização do domínio “can.br”. Não-obrigatoriedade. Possibilidade de utilização de outras terminações, como a “com.br”, tendo em vista que não há exclusividade no uso da terminação “can.br”.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 24 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 189, Seção 1, de 30.9.2004, p. 145.