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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.853, DE 1º DE JULHO DE 2004.

Conhece-se da consulta por não versar prazo de desincompatibilização.

1. "O formulário anexo ajusta-se aos dispositivos legais vigentes"?

Sim.

2. "É possível a inserção, nesse formulário, da frase 'A assinatura neste formulário não representa filiação'"?

Sim.

3. "O cidadão analfabeto pode manifestar seu apoio por meio da impressão digital"?

Sim, contanto que identificado pelo nome; números de inscrição, zona e seção; município; unidade da Federação e data de emissão do título eleitoral.

4. É possível acrescentar outros campos de identificação no formulário, tais como endereço e telefone do assinante"?

Sim.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Pre- sentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de julho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário de Justiça, Seção 1, de 19.7.2004, p. 5.