Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.802, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PARENTESCO COM CANDIDATO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. IMPEDIMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO.
Juiz de Tribunal Regional Eleitoral que tiver parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau, candidato a cargo eletivo em município do estado, fica impedido de exercer as funções eleitorais relativamente ao processo eleitoral que se realizar no município da candidatura do parente, no período compreendido entre a homologação da respectiva convenção partidária e a proclamação definitiva dos eleitos. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 152, Seção 1, de 9.8.2004, p. 104.