
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.788, DE 1º DE JUNHO DE 2004
CONSULTA. PREFEITO. REGISTRO. NÚMERO.
- Os candidatos ao cargo de prefeito deverão ser registrados com o número identificador do partido político ao qual estejam filiados.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência da Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 127, Seção 1, de 5.7.2004, p. 1.