
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.783, DE 1º DE JUNHO DE 2004
CONSULTA. PARTIDO INCORPORADOR. FUNDO PARTIDÁRIO. COTAS. DEVOLUÇÃO.
- O partido incorporador assume tanto o ativo quanto o passivo do ente incorporado.
- É vedado ao ente incorporador devolver ao Fundo Partidário cotas percebidas pelo partido incorporado.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência da Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procuradorgeral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 152, Seção 1, de 9.8.2004, p. 104.