
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.779, DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSULTA. ELEIÇÕES 2004. REELEIÇÃO. CÔNJUGE. EX-PREFEITO. RENÚNCIA. PRIMEIRO MANDATO. ELEGIBILIDADE. EX-CUNHADO. PREFEITO.
Consulta respondida nos seguintes termos:
a) em caso de renúncia do titular de mandato executivo, nos seis primeiros meses de seu primeiro mandato, seu cônjuge, já havendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode candidatar-se à reeleição, pois configuraria um terceiro mandato, bem como a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo, condutas vedadas pelo art. 14, § 7º, da Constituição Federal;
b) ex-cunhado de atual prefeito, separado judicialmente, é elegível para idêntico cargo, nas eleições 2004 - uma vez que a dissolução da sociedade conjugal mantém o parentesco por afinidade -, desde que o titular do mandato executivo renuncie até seis meses antes do pleito e esteja no exercício de seu primeiro mandato.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 27 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 117, Seção 1, de 21.6.2004, p. 91.