
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.777, DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSULTA. ELEIÇÕES 2004. PARENTE DE PREFEITO DE MUNICÍPIO-MÃE. ELEGIBILIDADE. CANDIDATURA PARA CARGO IDÊNTICO NO MUNICÍPIO DESMEMBRADO. POSSIBILIDADE.
É elegível, para a chefia do Executivo Municipal, no município desmembrado, irmão de prefeito reeleito no município de origem, desde que não concorra ao pleito imediatamente subseqüente ao desmembramento. Consulta respondida positivamente.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder positivamente à consulta, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 27 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 117, Seção 1, de 21.6.2004, p. 91.