
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.774, DE 27 DE MAIO DE 2004
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU). COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. DESAPROVAÇÃO.
Impõe-se a rejeição das contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades ofertadas para tal fim.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PSTU, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 27 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 109, Seção 1, de 8.6.2004, p. 85.