
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.773, DE 27 DE MAIO DE 2004
CAMPANHA PRESIDENCIAL DE 2002. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RUY COSTA PIMENTA.
Contas consideradas não prestadas.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, considerar não prestadas as contas do Sr. Ruy Costa Pimenta, candidato à Presidência da República pelo PCO, nas eleições de 2002, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 27 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 122, Seção 1, de 28.6.2004, p. 100.