
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.772, DE 25 DE MAIO DE 2004
Prefeito. Exercício. Presidência de associação de municípios. Candidatura. Reeleição. Desincompatibilização. Prazo. Aplicação. Membros de diretoria e/ou de conselhos dessa associação.
1. Prefeito que é presidente de associação de municípios, pessoa jurídica de direito privado, que recebe contribuições não obrigatórias de municípios associados de um mesmo estado, para concorrer à reeleição, deve desincompatibilizar-se definitivamente do cargo ou da função que exerce, no prazo de quatro meses, conforme dispõe o art. 1º, IV, a, c.c. o inciso III, b, item 3, da LC nº 64/90.
2. Membros de diretoria e/ou membros de conselhos (diretor, fiscal ou consultivo) da mesma associação também devem desincompatibilizar-se para se candidatar ao cargo de prefeito, no mesmo prazo de quatro meses.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 104, Seção 1, de 1º.6.2004, p. 81.