Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. Propaganda eleitoral. Deputado federal. Contagem. Tempo. Fração. Novo partido. Impossibilidade. Consulta respondida negativamente.
Relator : Ministro Carlos Velloso.
Consulente : Ronaldo Nóbrega Medeiros, secretário-geral da executiva nacional do Partido Social Liberal - PSL.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Barros Monteiro, Cesar Rocha, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 21 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 226, Seção 1, de 21.11.2003, p. 161.