Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.405, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.282, DE 22 DE JUNHO DE 2010.)
Altera o caput do art. 18 da Resolução nº 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O caput do art. 18 da Resolução n º 19.406/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 18. O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereço atualizado dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas e, ainda, o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos, para anotação (Lei n º 9.259/96, art. 1º, inciso II) ."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 10 de junho de 2003.
Ministro SEPÚLVERA PERTENCE - PRESIDENTE
Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA - RELATOR
Ministra ELLEN GRACIE
Ministro BARROS MONTEIRO
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Ministro FERNANDO NEVES
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 122, Seção 1, de 30.06.2003, p. 76.