Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.377, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
Revoga o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.
Disciplina os novos procedimentos a serem adotados, pela Secretaria de Informática do TSE, nos casos de fusão ou incorporação dos partidos políticos.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.
Art. 2º A Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, em caso de fusão ou incorporação, providenciará a conversão, no Cadastro Nacional de Eleitores, de todas as anotações de filiação partidária dos partidos políticos em causa.
Art. 3º A Corregedoria-Geral Eleitoral comunicará a todos os juízos eleitorais a providência de que trata o art. 2º para que dela tomem conhecimento.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de abril de 2003.
Ministro Sepúlveda Pertence, presidente, Ministro Luiz Carlos Madeira, relator, Ministro Carlos Velloso, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Ministro Barros Monteiro, Ministro Peçanha Martins, Ministro Fernando Neves.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 92, Seção 1, de 16.5.2003, p. 194.