Resolução 2003
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 21.577, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. | Altera o art. 36 da Resolução nº. 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO', ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. |
RESOLUÇÃO Nº 21.574, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003. | Dispõe sobre o Sistema de Filiação Partidária e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 21.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. | CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. Propaganda eleitoral. Deputado federal. Contagem. Tempo. Fração. Novo partido. Impossibilidade. Consulta respondida negativamente. |
RESOLUÇÃO Nº 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. | Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. |
RESOLUÇÃO Nº 21.495, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003. | Consulta. Prefeito falecido durante o exercício do segundo mandato. Inelegibilidade de seu cônjuge e demais parentes mencionados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal. Consulta respondida negativamente. |
RESOLUÇÃO Nº 21.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2003. | Dispõe sobre a formação do agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento do recurso especial. |
RESOLUÇÃO Nº 21.461, DE 19 DE AGOSTO DE 2003. | Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal Superior Eleitoral e altera o formulário Modelo 2 (Res. nº 9.407/72). |
RESOLUÇÃO Nº 21.423, DE 1º DE JULHO DE 2003. | Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 21.406, DE 10 DE JUNHO DE 2003. |
CONSULTA. ELEGIBILIDADE DE PARENTE DE PREFEITO ELEITO PARA O PRIMEIRO MANDATO. - Na linha da atual jurisprudência desta Corte, no território de jurisdição do titular, são elegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, desde que o titular não esteja no exercício de mandato conquistado em face de sua reeleição e se desincompatibilize seis meses antes do pleito. |
RESOLUÇÃO Nº 21.405, DE 10 DE JUNHO DE 2003. | Altera o caput do art. 18 da Resolução nº 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. |
RESOLUÇÃO Nº 21.377, DE 8 DE ABRIL DE 2003. |
Revoga o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Disciplina os novos procedimentos a serem adotados, pela Secretaria de Informática do TSE, nos casos de fusão ou incorporação dos partidos políticos. |
RESOLUÇÃO Nº 21.372, DE 25 DE MARÇO DE 2003. | Estabelece rotina para realização de correições nas zonas eleitorais do país. |
RESOLUÇÃO Nº 21.353, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. | Altera a Res./TSE nº 21.185, de 13.8.2002, que criou a Escola Judiciária Eleitoral - EJE e aprovou sua organização e funcionamento. |
RESOLUÇÃO Nº 21.342, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003. | Res./TSE nº 21.008. Solicitação. Conselho Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. Seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência. Extinção. Impossibilidade. |