Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.338, DE 14 DE ABRIL DE 2011.)
Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral e o art. 6º da Res./TSE nº 7.651 , de 24.8.65, acolhendo proposta do Ministro Corregedor-Geral;
considerando a necessidade de adequar as normas à realidade organizacional da Corregedoria-Geral, alterada em virtude das significativas modificações impostas à sua atuação e visando propiciar a melhoria dos serviços; e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14.4.94, que lhe assegura a faculdade de promover alterações em sua estrutura organizacional, observada a vedação quanto ao aumento de despesa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, na forma do regulamento e do organograma constantes dos anexos I e II desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Res./TSE nº 18.861 , de 18.12.92, e as demais disposições em contrário.
Ministro NELSON JOBIM - presidente, Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO - relator, SEPÚLVEDA PERTENCE - ELLEN GRACIE - BARROS MONTEIRO - FERNANDO NEVES, LUIZ CARLOS MADEIRA.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 12 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 34, Seção 1, de 18.2.2003, p. 564.
* Os anexos encontram-se na Secretaria do Tribunal.