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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.223, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

Eleições de 2002 - Debates - Primeiro turno - Art. 240 do Código Eleitoral - Art. 3º da Resolução 20.988 - Propaganda - Vedação - Prazo - 48h - Início da votação.

1. No primeiro turno, os debates poderão ser realizados até 48 horas antes do início da eleição.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação da ABERT, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 25 de setembro de 2002.