Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2002.
Petição. Regulamentação. Simuladores eletrônicos. Urnas eleitorais. Impossibilidade. Precedentes. O cuidado de não se permitir o uso de simuladores é exatamente no sentido de evitar que o eleitor fique confuso com relação ao manejo da urna eletrônica. Pedido indeferido
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, vedando o uso de simuladores eletrônicos, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1° de agosto de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 154, Seção 1, de 13.8.2002, p. 159.