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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2002.

Petição. Regulamentação. Simuladores eletrônicos. Urnas eleitorais. Impossibilidade. Precedentes. O cuidado de não se permitir o uso de simuladores é exatamente no sentido de evitar que o eleitor fique confuso com relação ao manejo da urna eletrônica. Pedido indeferido

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, vedando o uso de simuladores eletrônicos, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1° de agosto de 2002.

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