Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO N° 21.217, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
CONSULTA TRE. REQUISIÇÃO DE SERVIDOR MILITAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL IMPOSSIBILIDADE.
Vistos, etc,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta do TRE/MT, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 20 de setembro de 2002.
Ministro NELSON JOBIM, presidente
Ministra ELLÉN GRACIE, relatora
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 236, Seção 1, de 9.12.2002, p. 228.