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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.844, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

Contribuição de filiados ocupantes de cargos exoneráveis ad nutum. Inexistência de violação ao art. 31, II, da Lei nº 9.096/95. Contas aprovadas.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar as contas do partido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Garcia Vieira, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Costa Porto, Fernando Neves e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral-eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. 

Brasília, 14 de agosto de 2001.

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